Foto de André FontanettiAndré FontanettiOAB/SP 376.534
Direito Sucessório

Advogado para Inventário em Ribeirão Preto

Orientação jurídica objetiva para conduzir o inventário do seu familiar com segurança, seja no cartório ou na via judicial, evitando multas e desgaste entre os herdeiros.

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Atendimento em Ribeirão Preto e região
  • Cálculo de custas e ITCMD
André Spegiorin Fontanetti, advogado em Ribeirão Preto
+10Anos de atuação
+1.000Casos atendidos
100%Atendimento direto com o advogado

Situações comuns de quem precisa abrir um inventário

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Dúvida entre inventário judicial ou em cartório

Nem toda família sabe que, havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito de forma mais rápida em cartório (extrajudicial).

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Medo de perder o prazo e pagar multa de ITCMD

A demora para abrir o inventário pode gerar multa e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de dificultar a movimentação dos bens do falecido.

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Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha

Quando não há consenso sobre como dividir os bens, o processo normalmente precisa seguir pela via judicial.

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Insegurança sobre quais documentos reunir

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões dos bens e comprovantes de dívidas costumam ser exigidos, e a falta de algum deles atrasa o processo.

Como o atendimento funciona

  1. 1

    Conversa inicial pelo WhatsApp

    Entendemos a composição da família, os bens envolvidos e se há consenso entre os herdeiros para indicar o melhor caminho.

  2. 2

    Levantamento de documentos e bens

    Orientação sobre quais certidões e documentos providenciar, além do cálculo estimado de custas e ITCMD.

  3. 3

    Condução até a partilha

    Acompanhamento de todo o procedimento, seja no cartório (inventário extrajudicial) ou perante o juízo competente, até a conclusão da partilha.

Atuação dedicada a processos sucessórios

Atuamos com foco em Direito de Família e Sucessões, acompanhando famílias de Ribeirão Preto e região na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, sempre com atenção às particularidades de cada núcleo familiar e patrimonial.

André Fontanetti · OAB/SP 376.534

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual é o prazo para abrir um inventário?

A legislação prevê prazo de até 2 meses (60 dias) a partir do falecimento para dar início ao inventário. Ultrapassado esse prazo, pode incidir multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual vigente. O ideal é buscar orientação jurídica assim que possível para avaliar o prazo aplicável ao caso.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, de forma mais rápida, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, além de não haver testamento em determinados casos. Já o inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre os herdeiros.

Quanto custa um inventário em Ribeirão Preto?

O custo total envolve normalmente o ITCMD (imposto estadual sobre a transmissão dos bens), as custas cartorárias ou judiciais e os honorários advocatícios. O valor varia conforme o patrimônio inventariado e a via escolhida (judicial ou extrajudicial), sendo recomendável uma análise específica do caso.

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme normas do CNJ e do Código de Processo Civil, podendo os herdeiros ser representados por um único advogado, caso estejam de acordo, ou por advogados distintos, se houver interesses divergentes.

O que é o ITCMD e como ele é calculado?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual incidente sobre a transmissão de bens em razão de falecimento. A alíquota e a base de cálculo variam conforme a legislação do estado onde o inventário é processado, sendo importante um cálculo específico para o patrimônio em questão.

O que acontece se o inventário demorar muito para ser aberto?

Além da possível incidência de multa e juros sobre o ITCMD, a demora pode dificultar a venda ou administração dos bens, gerar acúmulo de débitos (como IPTU e condomínio) e, em alguns casos, aumentar o risco de desentendimentos entre os herdeiros.

Precisa organizar o inventário da sua família?

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