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Direito Imobiliário e do Consumidor

Advogado para Atraso na Entrega de Imóvel em Ribeirão Preto

Se você comprou um imóvel na planta e a construtora atrasou a entrega das chaves, pode ter direito a ser ressarcido pelos prejuízos causados pela demora.

  • Análise do contrato de compra e venda
  • Cálculo de lucros cessantes e danos
  • Atendimento em Ribeirão Preto e região
André Spegiorin Fontanetti, advogado em Ribeirão Preto
+10Anos de atuação
+1.000Casos atendidos
100%Atendimento direto com o advogado

Situações comuns de quem enfrenta atraso na obra

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A construtora atrasou e não dá explicações claras

Muitas vezes o comprador recebe apenas justificativas genéricas, sem uma nova data concreta para a entrega das chaves.

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Pagando aluguel e condomínio ao mesmo tempo

É comum o comprador arcar com o aluguel de onde mora e, ainda assim, começar a pagar taxas do imóvel que não pode usar.

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Dúvida sobre direito a indenização

Muitos compradores não sabem que o atraso além do prazo de tolerância pode gerar direito a compensação financeira.

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Construtora só menciona o prazo de tolerância de 180 dias

A cláusula de tolerância é comumente aceita pelos tribunais, mas tem limites, e o atraso além desse período pode ser questionado.

Como o atendimento funciona

  1. 1

    Análise do contrato

    Verificação da data prevista de entrega, da cláusula de tolerância e das condições específicas pactuadas com a construtora.

  2. 2

    Levantamento dos prejuízos

    Cálculo dos valores envolvidos: lucros cessantes (equivalente a aluguel), gastos extras e eventual dano moral, conforme o caso.

  3. 3

    Notificação ou ação judicial

    Tentativa de solução extrajudicial junto à construtora ou, quando necessário, ajuizamento de ação de indenização.

Atuação em Direito Imobiliário e do Consumidor

Atuamos com foco em conflitos entre compradores e construtoras/incorporadoras, auxiliando clientes de Ribeirão Preto e região a compreenderem seus direitos em casos de atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.

André Fontanetti · OAB/SP 376.534

Perguntas frequentes sobre atraso na entrega de imóvel

A construtora pode atrasar a entrega do imóvel sem consequências?

É comum existir, no contrato, uma cláusula de tolerância de até 180 dias, geralmente aceita pela jurisprudência. Ultrapassado esse prazo, o atraso pode ser considerado injustificado e gerar direito a indenização, a depender da análise do caso concreto.

Tenho direito a indenização por atraso na entrega das chaves?

Em muitos casos, sim. É possível pleitear lucros cessantes (valor equivalente ao aluguel que o imóvel renderia), além de eventual dano moral, dependendo das circunstâncias específicas de cada situação.

O que são lucros cessantes nesse tipo de caso?

São os valores que o comprador deixou de auferir, ou teve que desembolsar a mais, por não poder utilizar ou alugar o imóvel na data originalmente prevista para a entrega.

Posso rescindir o contrato e pedir a devolução do valor pago?

Em casos de atraso muito expressivo, a rescisão contratual com devolução de valores pode ser uma possibilidade, mas depende da análise das circunstâncias e da documentação do caso.

Quem paga o condomínio antes da entrega das chaves?

Em regra, cabe à construtora arcar com as despesas de condomínio até a efetiva entrega das chaves, salvo disposição contratual diferente, sendo importante verificar as cláusulas específicas do contrato firmado.

Quanto tempo tenho para reclamar do atraso?

O prazo para buscar reparação pode variar conforme a natureza do pedido, mas recomenda-se buscar orientação jurídica assim que o atraso for identificado, para preservar direitos e reunir a documentação necessária.

Está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel?

Fale agora pelo WhatsApp e entenda, sem compromisso, se você tem direito a ser indenizado pelo atraso.